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Nossa História

A IRMANDADE ESTRADEIRA foi criada em 2003, por iniciativa do motociclista brasiliense Sérgio Cruz, com o intuito de divulgar e promover eventos, amizades, passeios e tudo o que está relacionado ao motociclismo em todo o território Nacional.

Pautamo-nos pelas regras de conduta previstas em nosso estatuto, contamos com a colaboração espontânea de membros para a realização de eventos e encontramo-nos pelo prazer de estarmos juntos.

A IRMANDADE ESTRADEIRA é uma união entre os motociclistas, e está trabalhando por ideais sociais, sem interesses comerciais que não venham em benefício de todos os motociclistas e da sociedade menos privilegiada, a qual podemos ajudar de várias formas e apoiar, indicando e criando caminhos. Seja com ideias, ações ou com sua importante presença. Pegue sua Moto, triciclo e venha curtir com a gente as estradas deixando como rastro um traço de dignidade. Erga seu brasão e seu espírito moto ciclístico junto a uma bandeira sem fronteiras chamada Solidariedade.

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Nosso Brasão

Nosso Brasão de linhas douradas e suas águias representa ordem, decência, liberdade, união e solidariedade sobre duas rodas.

O Brasão grande e o “patch” são de uso exclusivo dos integrantes devidamente aprovados pela comissão do Conselho Diretor, assim como tudo que ostenta ou venha a ostentar a marca IRMANDADE ESTRADEIRA. É estritamente proibida a reprodução da nossa marca sem a devida autorização deste Conselho Diretor sob pena de responsabilidades cível e criminal. Além de ferir o código *Bike* mundial.

O kit de bordados, após autorizado pelo Conselho Diretor, apenas será confeccionado pelas empresas credenciadas pela IRMANDADE ESTRADEIRA. É vetada a qualquer outra empresa sob pena de responsabilidades cível e criminal a sua reprodução.

Ao integrante é proibido o uso do kit de bordados fora dos padrões convencionados pelo Conselho Diretor. Qualquer mudança das medidas, da padronização na vestimenta (colete, jaqueta e outros) ou qualquer outra não autorizada, o integrante poderá ter suspensa temporária ou permanentemente a sua autorização para o uso da marca.

Nosso Brasão de linhas douradas e suas águias representa ordem, decência, liberdade, união e solidariedade sobre duas rodas.

O Brasão grande e o “patch” são de uso exclusivo dos integrantes devidamente aprovados pela comissão do Conselho Diretor, assim como tudo que ostenta ou venha a ostentar a marca IRMANDADE ESTRADEIRA. É estritamente proibida a reprodução da nossa marca sem a devida autorização deste Conselho Diretor sob pena de responsabilidades cível e criminal. Além de ferir o código *Bike* mundial.

O kit de bordados, após autorizado pelo Conselho Diretor, apenas será confeccionado pelas empresas credenciadas pela IRMANDADE ESTRADEIRA. É vetada a qualquer outra empresa sob pena de responsabilidades cível e criminal a sua reprodução.

Ao integrante é proibido o uso do kit de bordados fora dos padrões convencionados pelo Conselho Diretor. Qualquer mudança das medidas, da padronização na vestimenta (colete, jaqueta e outros) ou qualquer outra não autorizada, o integrante poderá ter suspensa temporária ou permanentemente a sua autorização para o uso da marca.

Código de Conduta

Conselho Diretor

A IRMANDADE ESTRADEIRA é composta por seus integrantes e seu Conselho Diretor.
O Conselho Diretor é formado por integrantes de diferentes estados e localidades do Brasil. Nele não há hierarquia.

Sua missão é estar acima dos interesses individuais e primar pela lealdade, legalidade, respeito, integridade e harmonia entre todos os integrantes da IRMANDADE ESTRADEIRA.

Para fazer parte do Conselho Diretor, deverá ser um(a) motociclista atuante e conhecido(a), ter seu nome indicado por 1 (um) conselheiro e ter sua indicação aprovada pela maioria dos membros do Conselho Diretor.
A indicação de novos membros ao Conselho Diretor se dará de acordo com a necessidade e demanda.

Código Básico de Conduta

A IRMANDADE ESTRADEIRA, juntamente com seu Conselho Diretor, pretende assegurar o bom relacionamento dos seus integrantes e também a manutenção dos princípios da sua criação com este CÓDIGO BÁSICO DE CONDUTA:

1. Integração de Motociclistas

1.1 Qualquer motociclista pode integrar a IRMANDADE ESTRADEIRA, que assume a postura fixa de união sem discriminação entre todos os motociclistas.

  • Para ser integrado à IRMANDADE ESTRADEIRA, o motociclista deverá:

    • Ser indicado por algum integrante;

    • Preencher a ficha cadastral;

    • Ser aprovado pela comissão do Conselho Diretor.

1.2 O motociclista integrará a IRMANDADE ESTRADEIRA quando:

  • a) Nunca tenha pertencido a MC/MG e aprovado pelo Conselho Diretor sem carência, dependendo do poder discricionário do conselheiro responsável pela região do candidato.

  • b) Oriundo de MC/MG: será necessário cumprir uma carência de 12 (doze) meses, contada da data da sua saída, independente do luto proposto pelo MC ou MG de origem.

O ingresso do candidato poderá ser vetado de acordo com as regras estatutárias do MC ou MG de origem e/ou indícios de desvio de conduta.
Em ambos os casos, o integrante que indicar o candidato será, juntamente com o Conselheiro da região, responsável pela cientificação das regras de conduta.

1.3 O candidato deverá preencher a ficha cadastral com seus dados e sua respectiva assinatura.
Essa ficha será entregue ao Conselheiro da sua região e, após revisada e analisada, será levada à comissão do Conselho Diretor para votação e demais providências.

1.4 O uso de artigos da IRMANDADE ESTRADEIRA (bottons, adesivos ou outros produtos promocionais) é liberado a qualquer pessoa.

  • A confecção desses artigos (adesivos, camisetas, bandeiras, bottons etc.) somente será feita com o PADRÃO OFICIAL da IRMANDADE ESTRADEIRA, salvo no aniversário, quando será criado um logo comemorativo oficial.

  • Personalizações só poderão seguir os detalhes do Kit Padrão Oficial de bordados das costas do colete.

O KIT PADRÃO OFICIAL DE BORDADOS é de uso exclusivo dos integrantes.

1.5 A aquisição do KIT PADRÃO OFICIAL DE BORDADOS será feita exclusivamente pelas empresas credenciadas, via Conselheiro responsável.

1.6 A disposição dos bordados no colete deverá obrigatoriamente corresponder à figura oficial a baixo.

colete oficial motoclube

Nas costas do colete não deverá ser afixado nenhum outro bordado que não do padrão da IRMANDADE ESTRADEIRA. Na parte frontal do colete, do lado esquerdo, a tarjeta com o nome e tipo sanguíneo e abaixo o “patch” pequeno oficial da IRMANDADE ESTRADEIRA.

1.7 No caso de desligamento, o ex-integrante deverá devolver o brasão grande e o “patch” pequeno ao Conselho Diretor, que se compromete em incinerá-los.

O brasão é marca legalmente registrada. Seu uso indevido é desonesto e viola o código de honra do motociclismo.
Importante: integrante desligado voluntariamente ou excluído não poderá ser reintegrado.

2. Eventos e Ações Oficiais

Qualquer evento ou ação “oficial” proposta será bem-vinda.
Porém, antes da divulgação, deverá ser enviada ao Conselho Diretor pelo e-mail contato@irmandadeestradeira.org para ajustes e divulgação, com menção ao idealizador.

3. Conduta e Segurança

Para resguardar a presença segura de crianças, família e amigos, a IRMANDADE ESTRADEIRA reserva o direito de não admitir ou banir pessoas que:

3.1 Sejam usuárias de drogas ilícitas, utilizem artefatos bélicos sem autorização ou pratiquem atitudes ilícitas.
3.2 Promovam exibições perigosas em local impróprio (estouro de giro, queima de pneus, empinadas, arrancadas, frenagens, derrapagens etc.).
3.3 Causem constrangimento social (abuso frequente de álcool, palavreado de baixo calão, apresentações pessoais obscenas).
3.4 Façam uso da IRMANDADE ESTRADEIRA e da amizade conquistada para obter vantagens pessoais, não cumpram compromissos ou permitam quebra de regras por terceiros.
3.5 Tenham atitudes preconceituosas com integrantes ou terceiros, sejam eles quais forem.

4. Comunicação Oficial

A comunicação oficial entre integrantes e amigos da IRMANDADE ESTRADEIRA será feita via Facebook, Instagram, e-mail e WhatsApp, sob mediação exclusiva do Conselho Diretor.

  • 4.1 Facebook: grupo destinado a motociclistas e simpatizantes, com postagens exclusivamente sobre motociclismo.

  • 4.2 Instagram: meio de divulgar viagens, passeios e ações sociais, com postagem exclusiva de fotos.

  • 4.3 WhatsApp: o único canal oficial é o grupo IE BRASIL, exclusivo para integrantes.

    • Postagens somente sobre motociclismo.

    • Não é permitido uso da marca em outros grupos, salvo subgrupos específicos autorizados.

    • Quem postar assuntos fora desse contexto poderá ser removido.

    • A participação no grupo IE BRASIL é opcional.

Considerações Finais

Assim entendemos o motociclismo, e a IRMANDADE ESTRADEIRA continua sua trajetória firmando neste Código Básico de Conduta o que já vem praticando desde seu início, para que nosso sonho não se perca no caminho.

Toda pessoa que não se identificar com este código, a IRMANDADE ESTRADEIRA entende que este não é o seu lugar.

"Quando os homens forem sábios, as leis, por desnecessárias, deixarão de existir." (Hermógenes).

IRMANDADE ESTRADEIRA
Conselho Diretor
Março de 2020.

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