Código Básico de Conduta

A IRMANDADE ESTRADEIRA é composta por seus integrantes e seu Conselho Diretor.

          O Conselho Diretor é formado por integrantes de diferentes estados e localidades do Brasil. Nele não há hierarquia. Sua missão é estar acima dos interesses individuais e primar pela lealdade, legalidade, respeito, integridade e harmonia entre todos os integrantes da IRMANDADE ESTRADEIRA.

           Para fazer parte do Conselho Diretor, deverá ser um(a) motociclista atuante e conhecido(a), ter seu nome indicado por 1(um) conselheiro e ter sua indicação aprovada pela maioria dos membros do Conselho Diretor. A indicação de novos membros ao Conselho Diretor se dará de acordo com a necessidade e demanda.

A IRMANDADE ESTRADEIRA, juntamente com seu Conselho Diretor, pretende assegurar o bom relacionamento dos seus integrantes e  também a manutenção dos princípios da sua criação com este CÓDIGO BÁSICO DE CONDUTA:

  1. Qualquer motociclista pode integrar a IRMANDADE ESTRADEIRA a qual assume a postura fixa de união sem discriminação entre todos os motociclistas.

     1.1 Para ser integrado à IRMANDADE ESTRADEIRA o motociclista  deverá ser indicado por algum integrante  da IRMANDADE ESTRADEIRA, preencher a ficha cadastral e ser aprovado pela comissão do Conselho Diretor.

            1.2 O motociclista integrará a IRMANDADE ESTRADEIRA  quando:

  1. a) nunca tenha pertencido a MC/MG e aprovado pelo Conselho Diretor sem carência, dependendo do poder discricionário do conselheiro responsável pela região do candidato.
  2. b)  oriundo  de MC/MG será necessário cumprir uma carência de 12 (doze) meses, contada da data da sua saída, para que seu ingresso na IRMANDADE ESTRADEIRA seja possível, independente do luto proposto pelo MC ou MG de origem.

O ingresso do candidato poderá ser vetado de acordo com as regras estatutárias do MC ou MG de origem e ou indícios de desvio de conduta no MC ou MG de origem.

Em ambos os casos, o integrante da Irmandade Estradeira que indicar o candidato será, juntamente com o Conselheiro da sua região, responsável pela cientificação das regras de conduta da Irmandade Estradeira.

              1.3 O candidato deverá preencher a ficha cadastral com seus dados e sua respectiva assinatura.

Essa ficha será entregue ao Conselheiro da sua região a qual, após revisada e analisada, será levada à comissão do Conselho Diretor para votação e demais providencias.

            1.4 O uso de artigos da IRMANDADE ESTRADEIRA como bottons, adesivos ou qualquer outro produto promocional  é liberado a qualquer pessoa. Já a confecção desses artigos (adesivos, camisetas, bandeiras, bottons etc.) somente será feita com o PADRÃO OFICIAL da IRMANDADE ESTRADEIRA, não sendo permitido usar outra arte, salvo quando do aniversário da IRMANDADE ESTRADEIRA onde anualmente será criado um logo comemorativo oficial.

Importante: o integrante da IRMANDADE ESTRADEIRA que desejar a  personalização de artigos com seu nome e/ou sua localidade deverá somente fazê-la com os mesmos detalhes do Kit padrão oficial de bordados das costas do seu colete, não sendo permitido outros.

O KIT PADRÃO OFICIAL DE BORDSDOS é de uso exclusivo de seus integrantes. 

   1.5  A aquisição do KIT PADRÃO OFICIAL DE BORDADOS será feita, exclusivamente nas empresas credenciadas, pelo Conselheiro responsável.

    1.6 A disposição dos bordados no colete deverá obrigatoriamente corresponder à figura abaixo.

Nas costas do colete não deverá ser afixado nenhum outro bordado que não do padrão da IRMANDADE ESTRADEIRA. Na parte frontal do colete, do lado esquerdo a tarjeta com o nome e tipo sanguíneo e abaixo o “patch” pequeno oficial da IRMANDADE ESTRADEIRA.

1.7 No caso de desligamento da IRMANDADE ESTRADEIRA, o ex-integrante deverá devolver o brasão grande e “patch” pequeno ao Conselho Diretor que se compromete em incinerá-los. Lembramos que Brasão da IRMANDADE ESTRADEIRA é Marca legalmente registrada e todos os direitos estão reservados juridicamente. Além do que, vale mais o código de honra do motociclismo nacional em que se considera desonesto o uso sem aprovação do brasão de qualquer grupo ou clube.

Importante:  o integrante que voluntariamente desligar-se ou for excluído da IRMANDADE ESTRADEIRA não poderá ser reintegrado, sendo vetado seu retorno.

Qualquer evento ou ação “oficial” proposta será muito bem vinda, porém, antes de sua divulgação deverá primeiro ser enviada ao Conselho Diretor, através do e-mail: contato@irmandadeestradeira.org , para acertos e divulgação com menção ao idealizador do mesmo. Isso é claro, quando o mesmo for levar o nome da IRMANDADE ESTRADEIRA.

3. Para resguardar a presença segura de nossas crianças, família e amigos a IRMANDADE ESTRADEIRA, como união de motociclistas, assume princípios éticos reservando o direito de não admitir e até mesmo banir de seu convívio pessoas:

3.1 usuárias de drogas ilícitas, artefatos bélicos sem a devida autorização pelos órgãos competentes ou atitudes ilícitas;

            3.2 que promovam exibições perigosas em “local impróprio”, tal como estouro de giro, queima de pneus, empinadas, arrancadas, frenagens, derrapagens e outras que venham a agredir o meio ambiente;

            3.3 que causem constrangimento social, tal como abuso frequente de bebida alcoólica, uso inadequado de palavreado de baixo calão, apresentações pessoais obscenas que possam constranger qualquer integrante;

            3.4 que venham a fazer uso  da IRMANDADE ESTRADEIRA e da amizade conquistada através dela para obter vantagens pessoais de quaisquer natureza, não cumprindo compromissos ou permitir que qualquer  pessoa que o acompanhe, quebre qualquer regra deste código básico de conduta, gerando prejuízos financeiros e/ou morais à IRMANDADE ESTRADEIRA ou a terceiros.

            3.5 com atitudes preconceituosas a integrante da IRMANDADE ESTRADEIRA ou a terceiros sejam eles quais forem.

 

  1. A comunicação por meios eletrônicos entre os integrantes e amigos da Irmandade Estradeira se dará via Face Book, Instagram, e-mail e WhatsApp. A mediação desses meios de comunicação ou outros que venham a ser criados será exclusivamente do Conselho Diretor.

        4.1 Nosso grupo no Face Book é destinado a reunir motociclistas e simpatizantes do meio, sendo livre a qualquer pessoa fazer parte dele. As postagens deverão ser exclusivamente sobre motociclismo.

       4.2 Nosso perfil no Instagram é o meio de divulgar nossas viagens, passeios e ações sociais com postagem exclusiva de fotos.

       4.3 Na rede social WhatsApp o único canal oficial é o grupo I.E. BRASIL, não sendo aceito o uso da marca Irmandade Estradeira a qualquer outro grupo, salvo quando houver necessidade de criar um subgrupo para assunto específico.

As postagens deverão ser exclusivamente sobre motociclismo, onde poderá ser removido do grupo o integrante que realizar postagens de assuntos fora desse contexto. O grupo I.E. BRASIL é destinado exclusivamente aos integrantes da Irmandade Estradeira, sendo opcional a sua participação.

 

Assim entendemos o motociclismo onde a IRMANDADE ESTRADEIRA continua sua trajetória  firmando neste código básico de conduta o que já vem praticando desde o seu inicio para que nosso sonho não se perca no caminho.

 

Toda pessoa que não conseguiu se ver nele a IRMANDADE ESTRADEIRA entende que, então, este não é o seu lugar.

 

“Quando os homens forem sábios, as leis, por desnecessárias, deixarão de existir.”

 (Hermógenes).

  IRMANDADE ESTRADEIRA
Conselho Diretor
Março de 2020.